Como é conhecido, tem existido um Regulamento de Mérito Escolar da Câmara Municipal de Viana do Alentejo que apoiava alunos do ensino superior que obtivessem uma média superior ou igual 14. Sempre considerei, esta, uma excelente medida do Município de Viana do Alentejo.
Com o Processo de Bolonha passou a ser extremamente difícil comprovar a respectiva média, isto porque, com a introdução de unidades de crédito, muitas universidades deixaram de apresentar as médias anuais, mas apenas as notas por cadeiras (unidades de crédito).
Com esta alteração, a CMVA sentiu-se forçada a alterar o regulamento existente, o que me pareceu bem. No entanto, na primeira versão o actual executivo propôs um Regulamento de Mérito Escolar tendo como base a média de entrada na universidade, sendo esta superior ou igual a 14. Os vereadores da oposição contestarem esta situação, isto porque, ao se valorizar apenas a média de entrada e podendo os alunos terem média de 10 nos anos seguintes (desde que passassem a todas as cadeiras), não estaríamos perante uma situação de valorizar do mérito escolar.
Surgiu a questão da forma que deveria ser utilizada para a CMVA confirmar as respectivas médias, isto porque, muitos dos estabelecimentos não calculam as médias anuais. Perante esta dificuldade, propus as seguintes soluções:
A justificação da média superior ou igual da 14 deverá ser comprovada através das seguintes modalidades:
a) Certificado escolar comprovativo do estabelecimento de ensino que frequentou no ano lectivo anterior, indicando a média do final do ano;
b) Em caso do estabelecimento de ensino que frequentou no ano lectivo anterior não comprovar a média final do ano, mas somente as notas individuais das cadeiras (unidades de crédito) em que esteve matriculado, então a média será calculada tendo como base a média aritmética simples entre o total obtido das notas e o número total de cadeiras em que se inscreveu, sendo que, neste caso, deverá ser superior a 13,49;
c) Sempre que o aluno consiga comprovar que a sua média é efectivamente superior a 14 (13,49), justificada pelo cálculo utilizado no seu estabelecimento de ensino, nomeadamente através da utilização das médias das unidades de crédito ou outros métodos igualmente utilizados.
Esta proposta não foi aceite, sendo proposto pelo executivo que o Regulamento deixasse de se chamar de Mérito Escolar e passasse a ser de Apoio Escolar, com o argumento de que este se tornaria mais abrangente, ou seja, apoiaria um leque maior de alunos.
Eu não consigo concordar com esta proposta (que, muito provavelmente, irá passar amanhã na Assembleia Municipal) pelas seguintes razões:
1) Deixámos de valorizar o mérito escolar no concelho de Viana do Alentejo, ou seja, perdeu-se a preocupação de termos dos melhores alunos a frequentar os diferentes estabelecimentos do ensino superior;
2) Criou-se uma medida socialmente injusta, isto porque, com este formato passamos a apoiar todos os alunos, sejam ricos, sejam pobres, desde que tenham tido média de 14 para entrar no ensino superior e que vão passando todos os anos, mesmo que tenham nota 10.
Perdemos o mérito que valorizava os melhores, independentemente do extracto social, e criou-se uma forma totalmente injusta que nada beneficia quem tem maiores dificuldades económicas.
Mesmo que não se quisesse apoiar o mérito, parece-me que seria mais justo apoiar apenas aqueles que têm maiores dificuldades económicas, com verbas superiores àquelas que irão certamente beneficiar.
Este é mais um erro grave que vai ser cometido por este executivo.
António Costa da Silva
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